RECENSEAMENTO MILITAR
O Recenseamento Militar é regulado pela Lei Geral do Serviço Militar – Lei 1/93 de 26 de Março de 1993 (clicar). Nos termos da referida legislação, os cidadãos angolanos do sexo masculino são obrigados a servir nas Forças Armadas, desde o dia 1 de Janeiro do ano em que completem 20 anos de idade, até ao dia 31 de Dezembro do ano em que completem 45 anos de idade.
REQUISITOS |
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Os ficheiros encontram-se em formato PDF. |
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EMOLUMENTOS |
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RECENSEAMENTO MILITAR | VALOR |
Registo | £0 |
DIVERSOS | VALOR |
Minutas | £1 |
Fotocópias | £0,10 |